Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 454, DE 18 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitado os Centros de Atenção Psicossocial descritos no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
BA CAPS I 6850553 13.848.041/0001-84 Oliveira dos Brejinhos Estadual Público Municipal
BA CAPS I 6637299 11.748.562/0001-34 Presidente Jânio Quadros Municipal Público Municipal
MA CAPS I 6569862 11.321.235/0001-00 Miranda do Norte Municipal Público Municipal
PA CAPS I 6508936 12.455.597/0001-48 Eldorado dos Carajás Municipal Público Municipal
PA CAPS II 3624080 11.536.700/0001-11 Paragominas Municipal Público Municipal
PB CAPS I 6017681 10.425.754/0001-47 Santa Luzia Municipal Público Municipal
PB CAPS I 6633188 12.457.150/0001-08 Rio Tinto Municipal Público Municipal
PB CAPS AD 6739008 08.036.438/0001-31 Sapé Municipal Público Municipal
PB CAPS AD III 6509258 08.715.618/0001-40 João Pessoa Municipal Público Municipal
PE CAPS AD III 6967299 10.628.610/0001-98 Limoeiro Municipal Público Municipal
RJ CAPSi 6630154 11.855.524/0001-80 Itaguaí Municipal Público Municipal
RJ CAPSi 6462545 39.215.827/0001-58 Itaperuna Municipal Público Municipal
RS CAPSi 3885046 11.413.650/0001-85 Canoas Municipal Público Municipal
RS CAPS II 4067711 11.413.810/0001-96 Sapucaia do Sul Estadual Público Municipal
RS CAPS AD 6302572 11.413.810/0001-96 Sapucaia do Sul Estadual Público Municipal
RS CAPS I 6859895 12.104.575/0001-33 Ivoti Estadual Público Municipal
RS CAPS I 6530532 11.867.771/0001-05 Vacaria Municipal Público Municipal
RS CAPSi 6772609 11.217.562/0001-08 Pelotas Municipal Público Municipal
SP CAPS III 6443281 46.319.000/0022-84 Guarulhos Municipal Público Municipal
SP CAPSi 5466512 46.319.000/0022-84 Guarulhos Municipal Público Municipal
SP CAPS AD 6767788 13.776.613/0001-67 Araraquara Municipal Público Municipal
SP CAPS AD 6584063 12.143.206/0001-50 São João da Boa Vista Municipal Público Municipal
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