Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 460, DE 22 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e Considerando a Deliberação CIB nº 068, de 22 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios de Goiás referente aos Componentes: I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/GO.

Parágrafo único: Fica estabelecido que Estados/Municípios executores são responsáveis pelo atendimento a dessa população e pela execução dos procedimentos elencados no Componentes: I - Cirurgias de Catarata.

Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, obedecendo aos limite estabelecidos nos Anexos I e II.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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