Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/RN nº 723, de 22 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/RN.
Parágrafo único. Fica estabelecido que Estados/Municípios executores são responsáveis pelo atendimento dessa população e pela execução dos procedimentos elencados no Componente: I - Cirurgias de Catarata.
Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a identificação dos procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, obedecendo aos limites estabelecidos nos Anexos I e II.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.