Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado
de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio de Pactuação
na CIB/SP n° 45, de 21 de outubro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código
1501), o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
46.374.500/0125-24 | 0008052 | Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões/ Osasco- SP |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria GM/1.112, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.