Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 470, DE 22 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e AIDS e aprovados pelas Secretarias de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/RJ e da Paraiba/PB, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 44, de 10 de janeiro 2001. Código da habilitação 1203.

CNPJ CNES RAZÃO SOCIAL
28523215/0003-78 00012505 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
ANTONIO PEDRO - RJ
24098477/0007-05 2400243 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
LAURO WANDERLEY - PB

Art. 2º A habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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