Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e AIDS e aprovados pelas Secretarias de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/RJ e da Paraiba/PB, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 44, de 10 de janeiro 2001. Código da habilitação 1203.
CNPJ | CNES | RAZÃO SOCIAL |
28523215/0003-78 | 00012505 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO - RJ |
24098477/0007-05 | 2400243 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY - PB |
Art. 2º A habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.