Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando o Oficio nº 15/2012 - DECH/SGS de 16 de Abril de 2012, da Secretária de Estado da Saúde do Paraná; e Considerando Deliberação nº 037/2012 de 27 de Março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
75.887.471/0001-62 CNES: 2735970 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIOERÊ - SANTA CASA DE MISERICORDIA MARIA ANTONIETA - GOIOERÊ/PR |
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26.01 ADULTO | 05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.