Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 210, de 15 de junho de 2004, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, conforme Deliberação nº 014/12, de 10 de fevereiro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir
discriminado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade
Cardiovascular:
-
Estabelecimento /Município/ UF | CNES | CNPJ |
Hospital São Lucas de Pato Branco Ltda /Pato Branco/ PR |
0017884 | 79845616000113 |
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.