Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 473, DE 22 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 210, de 15 de junho de 2004, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, conforme Deliberação nº 014/12, de 10 de fevereiro de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir discriminado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular:
-

Estabelecimento /Município/ UF CNES CNPJ
Hospital São Lucas de Pato Branco
Ltda /Pato Branco/ PR
0017884 79845616000113
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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