Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 3 51 12 SC 02 II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste; III - CGC: 02.122.913/0001-06; IV - CNES: 2537788; V- endereço: Rua Florianópolis, Nº 1448 - E, Bairro: Santa Maria - Chapecó/SC - CEP: 89.812-150. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.