Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica Incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 379/SAS/MS, de 02 de maio de 2012, publicada no DOU nº 85, de 3 de maio de 2012, Seção 1, página 40, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 RS 01:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01 II - membro: Fábio Leandro Fitarelli Petry, anestesiologista, CRM 20374. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.