Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde ao Hospital
Maternidade São Vicente de Paulo, com sede
em Barbalha/CE.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1.078/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.033582/2010-11
(CNAS nº 71000.064651/2009-12), que concluiu terem sido atendidos
os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº
2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, CNES nº 2564211, inscrito
no CNPJ nº 03.284.505/0001-13, com sede em Barbalha/CE.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
24/02/2009 a 23/02/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.