Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme a Resolução nº 44/12 de 06 de março de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Instituto do Coração do Estado da Paraíba/ João Pessoa/PB | 5654319 | 07936329000108 |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos de Cardiologia Intervencionista. |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á com recursos previstos no bloco de Média e Alta Complexidade do Município de João Pessoa, de acordo com o Ofício nº247/2012/GS/SMS, de 27 de janeiro de 2012, da Secretaria de Municipal de Saúde de João Pessoa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.