Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, por meio de Pactuação na CIB/RJ n° 1257 de 11 de abril de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código
1501) o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
08983023000175 | 6496407 | Renalcor Nova Iguaçu Serviços Médicos Ltda |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.