Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula, por decisão judicial, o Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), na área de Saúde, concedidoà Associação Beneficente de Assistência
Social e Hospitalar - Pró-Saúde, com sede
em Fernando Prestes/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando à decisão judicial em sede de antecipação de tutela proferida nos autos da Ação Popular n° 5031806- 73.2011.404.7100/RS, exarada pela Justiça Federal da 4ª Região/RS; e
Considerando o Despacho de Informação nº 907/2012/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 20 de março de 2012, constante do registro MS nº 25000.038730/2012-56, resolve:
Art. 1º Fica anulado o Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, concedido à Associação
Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Pró-Saúde,
inscrita no CNPJ nº 24.232.886/0001-67, constante Resolução
CNAS/MDS nº 121, de 13 de julho de 2006, processo CNAS/MDS nº
44006.004443/2000-13, com validade de 01/01/2001 a 31/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.