Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Acre.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;
Considerando a Deliberação CIB nº 74, de 27 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Acre; e
Considerando o § 2º do Art. 8º da Portaria nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Acre referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/AC.
Parágrafo único: Fica estabelecido que Estados/Municípios executores são responsáveis pelo atendimento a essa população acerca da execução dos procedimentos elencados no Componentes I - Cirurgias de Catarata.
Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, obedecendo ao limite estabelecido no Anexo I e II.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO I
UF | Município | Componente I | Componente II | Componente III | Total |
AC | Acre | 461.038,74 | 379.107,50 | 379.107,50 | 1.219.253,74 |
ANEXO II
Município Executor | Código IBGE | Município Extrema Pobreza | Valor |
---|---|---|---|
Gestão Estadual do Acre | 120005 | Acrelândia | 11.117,58 |
120005 | Assis Brasil | 8.591,26 | |
120010 | Brasiléia | 19.309,25 | |
120013 | Bujari | 7.214,88 | |
120017 | Capixaba | 7.237,08 | |
120020 | Cruzeiro do Sul | 73.423,12 | |
120025 | Epitaciolândia | 11.055,42 | |
120030 | Feijó | 61.568,49 | |
120032 | Jordão | 14.030,17 | |
120033 | Mancio Lima | 22.612,56 | |
120034 | Manoel Urbano | 11.095,38 | |
120035 | Marechal Thaumaturgo | 30.409,07 | |
120038 | Plácido de Castro | 15.664,07 | |
120080 | Porto Acre | 16.374,46 | |
120039 | Porto Walter | 18.203,71 | |
120042 | Rodrigues Alves | 27.825,03 | |
120050 | Sena Madureira | 39.315,57 | |
120045 | Senador Guiomard | 12.569,44 | |
120043 | Santa Rosa do Purus | 11.774,69 | |
120060 | Tarauacá | 57.022,00 | |
120070 | Xapuri | 17.036,01 | |
Total | 493.449,24 |