Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 492, DE 28 DE MAIO DE 2012

Estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Acre.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

Considerando a Deliberação CIB nº 74, de 27 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Acre; e

Considerando o § 2º do Art. 8º da Portaria nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Acre referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/AC.

Parágrafo único: Fica estabelecido que Estados/Municípios executores são responsáveis pelo atendimento a essa população acerca da execução dos procedimentos elencados no Componentes I - Cirurgias de Catarata.

Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, obedecendo ao limite estabelecido no Anexo I e II.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

UF Município Componente I Componente II Componente III Total
AC Acre 461.038,74 379.107,50 379.107,50 1.219.253,74

ANEXO II

Município Executor Código IBGE Município Extrema Pobreza Valor
Gestão Estadual do Acre 120005 Acrelândia 11.117,58
120005 Assis Brasil 8.591,26
120010 Brasiléia 19.309,25
120013 Bujari 7.214,88
120017 Capixaba 7.237,08
120020 Cruzeiro do Sul 73.423,12
120025 Epitaciolândia 11.055,42
120030 Feijó 61.568,49
120032 Jordão 14.030,17
120033 Mancio Lima 22.612,56
120034 Manoel Urbano 11.095,38
120035 Marechal Thaumaturgo 30.409,07
120038 Plácido de Castro 15.664,07
120080 Porto Acre 16.374,46
120039 Porto Walter 18.203,71
120042 Rodrigues Alves 27.825,03
120050 Sena Madureira 39.315,57
120045 Senador Guiomard 12.569,44
120043 Santa Rosa do Purus 11.774,69
120060 Tarauacá 57.022,00
120070 Xapuri 17.036,01
Total 493.449,24