Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul para o limite financeiro - MAC do Estado do Paraná, com vistas a custear atendimentos de pacientes com diagnóstico sugestivo e confirmado de câncer.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS n°. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando o Ofício n°. 7.129/2012/DGE/SES/MS, de 27 de abril de 2012, a Resolução n°. 25/SES/MS, de 16 de março de 2012 e a Deliberação/PR nº 58, de 17 de abril de 2012, que aprovam a transferência de recursos do limite financeiro para assistência de média e alta complexidade - MAC do estado de Mato Grosso do Sul para a Gestão Estadual do Paraná, resolve:
Art. 1º - Ficam Transferidos recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul, para o limite financeiro - MAC do Estado do Paraná, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), com vistas a custear atendimentos de pacientes do Estado de Mato Grosso do Sul com diagnóstico sugestivo e confirmado de câncer, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
500000 | Gestão Estadual de Mato Grosso do Sul - MS | (720.000,00) |
410000 | Gestão Estadual do Paraná - PR | 720.000,00 |
Paragrafo Único. O Estado do Paraná fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos neste artigo.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento do recurso, por meio desta Portaria, não acarrete impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.