Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 495, DE 29 DE MAIO DE 2012

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município de Maranguape (CE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os Arts. 16 e 17 da Portaria nº 2.820/GM/MS de 28 de novembro de 2011 que define o processo de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs);

Considerando a Portaria nº. 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.678/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que habilita unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Maranguape (CE);

Considerando a Portaria 88/GM/MS, de 16 de janeiro de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do município de Maranguape (CE);

Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado de Ceará localizada no Município de Maranguape
(CE), conforme descrito a seguir:

 

Município UPA Porte II CNES
Maranguape UPA 24h Dr.Alfredo de Abreu Pereira Marques 01 6893295

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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