Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município de Maranguape (CE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os Arts. 16 e 17 da Portaria nº 2.820/GM/MS de 28 de novembro de 2011 que define o processo de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs);
Considerando a Portaria nº. 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.678/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que habilita unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Maranguape (CE);
Considerando a Portaria 88/GM/MS, de 16 de janeiro de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do município de Maranguape (CE);
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento
UPA 24h do Estado de Ceará localizada no Município de Maranguape
(CE), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte II | CNES |
Maranguape UPA 24h Dr.Alfredo de Abreu Pereira Marques | 01 | 6893295 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.