Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Samaritano/Beneficência Social Bom Samaritano /Governador Valadares/MG como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e a aprovação da habilitação noâmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 134, de 14 de outubro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF |
22705109000216 | 2118661 | Hospital Samaritano/Beneficência Social Bom Samaritano /Governador Valadares/MG |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.