Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 497, DE 29 DE MAIO DE 2012

Habilita/altera/reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

GOIÁS

CNPJ Hospital Nº leitos
01.321.256/0001-63
CNES: 2442604
Hospital Nasr Faiad Catalão - Catalão/GO  
26.01 ADULTO   04

MARANHÃO

CNPJ Hospital Nº leitos
06.413.934/0001-31
CNES: 2531348
Hospital São Rafael - Imperatriz/MA  
26.03 PEDIÁTRICO   03

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº leitos
10.072.296/0003-71
CNES: 5356067
Hosp. Memorial Jaboatão - Instituto Alcides
Dandrade Lima - Jaboatão dos
Guararapes/PE
 
26.01 ADULTO   20

PARANÁ


CNPJ Hospital
Nº leitos
72.510.480/0003-03
CNES: 5373190
Centro de Oncologia Cascavel SC Ltda
- CEONC - Francisco Beltrão/PR
 
26.01 ADULTO   06

SÃO PAULO


CNPJ Hospital Nº leitos
46.522.959/0001-98
CNES: 2082349
Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini
- Mauá/SP
 
26.01 ADULTO   12



CNPJ Hospital Nº leitos
46.374.500/ 0116- 33
CNES: 2077523
UGA II - Hospital Ipiranga - São Paulo/
SP
 
26.01 ADULTO   01




CNPJ Hospital Nº leitos
47.708.771/0001-00
CNES: 3223728
Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo
do Campo - São Bernardo do
Campo/SP
 
26.01 ADULTO   06

 

Art. 2º - Altera o número de leitos tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo-UTI dos Hospitais a seguir relacionados:


SÃO PAULO

 

CNPJ Hospital Nº leitos
46.374.500/0164-30
CNES: 6123740
ICESP - Instituto do Câncer do Estado
de São Paulo - São Paulo/SP
 
26.01 ADULTO   85

SERGIPE

CNPJ Hospital Nº leitos
10.436.979/0001-07
CNES: 2816210
Hosp. Governador João Alves Filho-
Fundação Hospitalar de Saúde - Aracajú/
SE
 
26.01 ADULTO   65
26.03 PEDIÁTRICA   10
     

MARANHÃO

CNPJ Hospital
Nº leitos
06.413.934/0001-31
CNES: 2531348
Hospital São Rafael - Imperatriz/MA  
26.01 ADULTO   05

CNPJ Hospital Nº leitos
05.292.820/0002-37
CNES: 2697696
Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora
Bello - São Luiz/MA
26.01 ADULTO 09

     
     
     


PERNAMBUCO


CNPJ Hospital Nº leitos
06.030.184/0001-19
CNES: 6633064
HAL S.A Assistência Médica e Hospitalar
- Recife/PE
26.01 ADULTO 34

     
     
     


CNPJ Hospital Nº leitos
10.248.599/0001-30
CNES: 2639009
Casa de Saúde e Maternidade N. Srª do
Perpétuo Socorro Ltda - Garanhuns/PE
26.01 ADULTO 11

     
     
     


RIO GRANDE DO NORTE


CNPJ Hospital Nº leitos
08.241.754/0102-99
CNES: 2653923
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel -
Natal/RN
26.01 ADULTO 29

     
     
     


CNPJ Hospital Nº leitos
08.337.586.0001-96
CNES: 2409151
Hospital Infantil Varela Santiago - Natal/
RN
26.03 PEDIÁTRICO 10
RIO GRANDE DO SUL

     
     
     


CNPJ Hospital Nº leitos
88.633.227/0001-15
CNES: 2223546
Pio Sodalício das Damas de Caridade -
Hosp. Pompéia - Caxias do Sul/RS
26.01 ADULTO 20

     
     
     

Art. 3º - Reclassifica os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo dos Hospitais a seguir relacionados:

SÃO PAULO


CNPJ Hospital Nº leitos
46.522.959/0001-98
CNES: 2082349
Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini
- Mauá/SP
26.01 ADULTO 08

     
     
     


CNPJ Hospital Nº leitos
46.374.500/ 0116- 33
CNES: 2077523
UGA II - Hospital Ipiranga - São Paulo/
SP
26.01 ADULTO 08

     
     
     

 

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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