Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Estadual Dr. Benicio Tavares Pereira como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1169/GM/MS, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº. 56/11, de 14 de julho de 2011; e,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir
como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular,
para realizar procedimentos no serviço especificado:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Estadual/Hospital Dr Benicio Tavares Pereira - Vitória / ES |
6559131 | 27080605002210 - |
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; |
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.