Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº. 499, DE 29 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e

considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e AIDS e aprovados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 44, de 10 de janeiro 2001 - Código da habilitação 1203,

CNPJ CNES RAZÃO SOCIAL
023856690001-74 2708353 FIOTEC IFE INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA - RJ.

Art. 2º A habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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