Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e
considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e AIDS e aprovados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 44, de 10 de janeiro 2001 - Código da habilitação 1203,
CNPJ | CNES | RAZÃO SOCIAL |
023856690001-74 | 2708353 | FIOTEC IFE INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA - RJ. |
Art. 2º A habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.