Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 500, DE 29 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde no país, vinculados ou não ao SUS;

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 07 de outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 334, de 07 de outubro de 2009, que permite o registro da Unidade Odontológica Móvel (UOM) no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); e

Considerando a necessidade de adequar o cadastro dos profissionais das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família na UOM, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Odontológicas Móveis (UOM).

§1º A responsabilidade pelo cadastro das UOM no SCNES é do gestor municipal.

Art. 2º O gestor municipal poderá compartilhar a carga horária dos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal e/ou Técnico em Saúde Bucal) da Estratégia Saúde da Família na UOM, totalizando 40 horas semanais.

§1º Poderão estar cadastrados na UOM mais de uma Equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.

§2º Apenas os profissionais de Equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família poderão estar cadastrados na UOM.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas dos Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/ DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 4º Definir que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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