Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 12 RS 05 II - denominação: APESC - Hospital Santa Cruz; III - CGC: 95.438.412/0012-77; IV - CNES: 2254964; V- endereço: Rua Fernando Abott, Nº. 174, Bairro: Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.810-072. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 06 II - denominação: Instituto Penido Burnier S/C Ltda; III - CGC: 46.023.149/0001-97; IV - CNES: 2081954; V- endereço: Rua Dr. Mascarenhas, Nº. 249, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013- 175. |
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 07 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba; III - CGC: 54.370.630/0001-87; IV - CNES: 2772310; V- endereço: Avenida Independência, Nº. 953, Bairro: Alto, Piracicaba/SP, CEP: 13.419- 155. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 01 12 GO 01 II - denominação: Hospital e Maternidade Jardim América Ltda; III - CGC: 02.852.861/0001-23; IV - CNES:2518406; V- endereço: Rua C-148, Nº. 1280, Bairro: Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.280- 060. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 01 00 PI 01 II - denominação: Hospital Santa Maria Ltda; III - CGC: 06.873.111/0001-99; IV - CNES: 2323257; V- endereço: Rua Gov. Raimundo Artur de Vasconcelos, Nº. 616/Sul, Bairro: Centro - Sul, Teresina/PI, CEP: 64.001-450. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 19 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CGC: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V- endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, Nº. 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP,CEP:01.221-900. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 06 II - denominação: Hospital Unimed Sorocaba; III - CGC: 45.399.961/0002-30; IV - CNES: 2708566; V- endereço: Rua Antonia Dias Petri, Nº. 135, Bairro: Jardim Maria Eugênia, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 07 II - denominação: Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto; III - CGC: 55.989.784/0001-14; IV - CNES: 2084414; V- endereço: Av. Da Saudade, Nº. 456, Bairro: Campos Eliseos, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.085-000. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 89 II - denominação: Centro Oftalmológico São Paulo; III - CGC: 68.152.883/0001-99; IV - CNES: 3097463; V- endereço: Av. Ibijaú, Nº. 331, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.524-020. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 06 PB 01 II - denominação: Hospital de Olhos de Campina Grande; Retificado no DOU nº 132 de 10.07.2012, Seção 1, página 150 III - CGC: 41.210.014/0001-17; IV - CNES: 3148815; V- endereço: Rua José de Alencar, Nº. 940, Bairro: Prata, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-500. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 09 II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533. I - Nº do SNT 1 11 12 SP 11 II - responsável técnico: Osmar Antonio Gaiotto Junior, oftalmologista, CRM 37716; III - membro: Rafael Guena Jardim de Camargo, oftalmologista, CRM 113032; IV - membro: Rogério Sabino Bacchi, oftalmologista, CRM 93622. |
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 10 II - responsável técnico: Fernanda de Oliveira e Castro Favaron, oftalmologista, CRM 122819. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 12 RS 02 II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623; III - membro: Martim Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081; IV - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM 30858. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 07 MG 06 II - responsável técnico: Leonardo Torquetti, oftalmologista, CRM 36661. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 12 GO 02 II - responsável técnico: Valéria Soares P. Veloso, nefrologista, CRM 6748; III - membro: Edna Regina Silva Pereira, nefrologista, CRM 5175; IV - membro: Alessandra Vitorino Naghettini, nefrologista, CRM 5352; V - membro: Emílio Carlos Leão Veloso, cirurgião vascular, CRM 6749; VI - membro: Romeu Sussumu kuabara, cirurgião vascular, CRM 6467; VII - membro: Fernando Ferro da Silva, urologista, CRM 6529; VIII - membro: Marco Túlio Alves Cruvinel, urologista, CRM 8910; IX - membro: Leandro Ferro de Moraes Bezerra, urologista, CRM 10461; X - membro: Júlio Resplande de Araújo Filho, urologista, CRM 6591; XI - membro: Roberto Luciano Coimbra, urologista, CRM 4639. |
I - Nº do SNT 1 01 12 GO 03 II - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292; III - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista, CRM 7949; IV - membro: Myllena Alves Vieira, nefrologista, CRM 8924; V - membro: Viviane Campos Ponciano, nefrologista, CRM 12061; VI - membro: Ivana Sousa Nunes, nefrologista, CRM 12122; VII - membro: Fernando Ferro da Silva, urologista, CRM 6529; VIII - membro: Marco Túlio Alves Cruvinel, urologista, CRM 8910; IX - membro: Leandro Ferro de Moraes Bezerra, urologista, CRM 10461; X - membro: Júlio Resplande de Araújo Filho, urologista, CRM 6591; XI - membro: Roberto Luciano Coimbra, urologista, CRM 4639; XII - membro: Emílio Carlos Leão Veloso, cirurgião vascular, CRM 6749; XIII - membro: Romeu Sussumu Kuabara, cirurgião vascular, CRM 6767. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 01 03 PI 01 II - responsável técnico: Luis Carlos Feitosa Tajra, cirurgião geral, CRM 1784; III - membro: Delson Castelo Branco Rocha Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 2873; IV - membro: Erisson Matos de Oliveira, cirurgião geral e urologista, CRM 2664; V - membro: Walterdes Alves Saraiva, cirurgião geral e urologista, CRM 2372; VI - membro: Marcos Gonçalves Nunes Moraes, cirurgião vascular, CRM 974; VII - membro: Jesus Antônio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209; VIII - membro: Alesse Ribeiro dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 2677; IX - membro: Celina Teresa Castelo Branco Couto de Sousa, nefrologista, CRM 2641; X - membro: Luciano de Souza Neto, nefrologista, CRM 3966; XI - membro: Cícero de Sousa Neto, nefrologista, CRM 2976; XII - membro: José Marlone Ferreira, anestesista, CRM 1733; XIII - membro: Horácio Ribeiro da Silva, anestesista, CRM 841; XIV - membro: Marcus Vinícius de Carvalho Souza, anestesista, CRM 2411; XV - membro: José Aragão Pimentel Filho, anestesista, CRM 1721. |
Art. 9º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 10 SP 05 II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97171; III - membro: Edson Shusaku Shitara, hematologista e hemoterapeuta, CRM 65527; IV - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 99883; V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85690; VI - membro: Gustavo Ribeiro Neves, oncologista e hematologista, CRM 96182. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 10 SP 06 II - responsável técnico: Gilberto Saber, urologista, CRM 46522; III - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892; IV - membro: Sérgio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590; V - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435; VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391; VII - membro: Edmundo Octávio Raspanti, nefrologista, CRM 35544; VIII - membro: Miguel Moisés Neto, nefrologista, CRM 21349; IX - membro: Sergio Monteiro Lehfeld, urologista, CRM 20054; X - membro: João Sérgio de Carvalho Filho, urologista, CRM 64526. |
Art. 11 Fica estabelecido que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.