Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 501, DE 29 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 12 RS 05
II - denominação: APESC - Hospital Santa Cruz;
III - CGC: 95.438.412/0012-77;
IV - CNES: 2254964;
V- endereço: Rua Fernando Abott, Nº. 174, Bairro: Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.810-072.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 06
II - denominação: Instituto Penido Burnier S/C Ltda;
III - CGC: 46.023.149/0001-97;
IV - CNES: 2081954;
V- endereço: Rua Dr. Mascarenhas, Nº. 249, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013- 175.

 

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 07
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba;
III - CGC: 54.370.630/0001-87;
IV - CNES: 2772310;
V- endereço: Avenida Independência, Nº. 953, Bairro: Alto, Piracicaba/SP, CEP: 13.419- 155.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 01 12 GO 01
II - denominação: Hospital e Maternidade Jardim América Ltda;
III - CGC: 02.852.861/0001-23;
IV - CNES:2518406;
V- endereço: Rua C-148, Nº. 1280, Bairro: Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.280- 060.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PI 01
II - denominação: Hospital Santa Maria Ltda;
III - CGC: 06.873.111/0001-99;
IV - CNES: 2323257;
V- endereço: Rua Gov. Raimundo Artur de Vasconcelos, Nº. 616/Sul, Bairro: Centro - Sul, Teresina/PI, CEP: 64.001-450.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 19
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CGC: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V- endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, Nº. 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP,CEP:01.221-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 06
II - denominação: Hospital Unimed Sorocaba;
III - CGC: 45.399.961/0002-30;
IV - CNES: 2708566;
V- endereço: Rua Antonia Dias Petri, Nº. 135, Bairro: Jardim Maria Eugênia, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 07
II - denominação: Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto;
III - CGC: 55.989.784/0001-14;
IV - CNES: 2084414;
V- endereço: Av. Da Saudade, Nº. 456, Bairro: Campos Eliseos, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.085-000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 89
II - denominação: Centro Oftalmológico São Paulo;
III - CGC: 68.152.883/0001-99;
IV - CNES: 3097463;
V- endereço: Av. Ibijaú, Nº. 331, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.524-020.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 06 PB 01

II - denominação: Hospital de Olhos de Campina Grande;

Retificado no DOU nº 132 de 10.07.2012, Seção 1, página 150

III - CGC: 41.210.014/0001-17;

IV - CNES: 3148815;

V- endereço: Rua José de Alencar, Nº. 940, Bairro: Prata, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-500.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 09
II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533.
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 11
II - responsável técnico: Osmar Antonio Gaiotto Junior, oftalmologista, CRM 37716;
III - membro: Rafael Guena Jardim de Camargo, oftalmologista, CRM 113032;
IV - membro: Rogério Sabino Bacchi, oftalmologista, CRM 93622.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 10
II - responsável técnico: Fernanda de Oliveira e Castro Favaron, oftalmologista, CRM 122819.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 12 RS 02
II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623;
III - membro: Martim Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081;
IV - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM 30858.

MINAS GERAIS


I - Nº do SNT 1 11 07 MG 06
II - responsável técnico: Leonardo Torquetti, oftalmologista, CRM 36661.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 12 GO 02
II - responsável técnico: Valéria Soares P. Veloso, nefrologista, CRM 6748;
III - membro: Edna Regina Silva Pereira, nefrologista, CRM 5175;
IV - membro: Alessandra Vitorino Naghettini, nefrologista, CRM 5352;
V - membro: Emílio Carlos Leão Veloso, cirurgião vascular, CRM 6749;
VI - membro: Romeu Sussumu kuabara, cirurgião vascular, CRM
6467;
VII - membro: Fernando Ferro da Silva, urologista, CRM 6529;
VIII - membro: Marco Túlio Alves Cruvinel, urologista, CRM 8910;
IX - membro: Leandro Ferro de Moraes Bezerra, urologista, CRM 10461;
X - membro: Júlio Resplande de Araújo Filho, urologista, CRM 6591;
XI - membro: Roberto Luciano Coimbra, urologista, CRM 4639.


I - Nº do SNT 1 01 12 GO 03
II - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292;
III - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista,
CRM 7949;
IV - membro: Myllena Alves Vieira, nefrologista, CRM 8924;
V - membro: Viviane Campos Ponciano, nefrologista, CRM 12061;
VI - membro: Ivana Sousa Nunes, nefrologista, CRM 12122;
VII - membro: Fernando Ferro da Silva, urologista, CRM 6529;
VIII - membro: Marco Túlio Alves Cruvinel, urologista, CRM 8910;
IX - membro: Leandro Ferro de Moraes Bezerra, urologista, CRM
10461;
X - membro: Júlio Resplande de Araújo Filho, urologista, CRM 6591;
XI - membro: Roberto Luciano Coimbra, urologista, CRM 4639;
XII - membro: Emílio Carlos Leão Veloso, cirurgião vascular, CRM 6749;
XIII - membro: Romeu Sussumu Kuabara, cirurgião vascular, CRM 6767.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 01 03 PI 01
II - responsável técnico: Luis Carlos Feitosa Tajra, cirurgião geral, CRM 1784;
III - membro: Delson Castelo Branco Rocha Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 2873;
IV - membro: Erisson Matos de Oliveira, cirurgião geral e urologista, CRM 2664;
V - membro: Walterdes Alves Saraiva, cirurgião geral e urologista, CRM 2372;
VI - membro: Marcos Gonçalves Nunes Moraes, cirurgião vascular, CRM 974;
VII - membro: Jesus Antônio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209;
VIII - membro: Alesse Ribeiro dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 2677;
IX - membro: Celina Teresa Castelo Branco Couto de Sousa, nefrologista, CRM 2641;
X - membro: Luciano de Souza Neto, nefrologista, CRM 3966;
XI - membro: Cícero de Sousa Neto, nefrologista, CRM 2976;
XII - membro: José Marlone Ferreira, anestesista, CRM 1733;
XIII - membro: Horácio Ribeiro da Silva, anestesista, CRM 841;
XIV - membro: Marcus Vinícius de Carvalho Souza, anestesista, CRM 2411;
XV - membro: José Aragão Pimentel Filho, anestesista, CRM 1721.

Art. 9º Fica concedida renovação para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 10 SP 05
II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97171;
III - membro: Edson Shusaku Shitara, hematologista e hemoterapeuta, CRM 65527;
IV - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 99883;
V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85690;
VI - membro: Gustavo Ribeiro Neves, oncologista e hematologista, CRM 96182.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 06
II - responsável técnico: Gilberto Saber, urologista, CRM 46522;
III - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892;
IV - membro: Sérgio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590;
V - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435;
VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391;
VII - membro: Edmundo Octávio Raspanti, nefrologista, CRM 35544;
VIII - membro: Miguel Moisés Neto, nefrologista, CRM 21349;
IX - membro: Sergio Monteiro Lehfeld, urologista, CRM 20054;
X - membro: João Sérgio de Carvalho Filho, urologista, CRM 64526.

Art. 11 Fica estabelecido que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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