Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 452, de 18 de outubro de 2001, que habilitou o estado de Pernambuco na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, tendo como Serviço de Referência credenciado o Hospital Barão de Lucena;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 634, de 09 de Setembro de 2002, que manteve a habilitação do estado de Pernambuco na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, alterando o Serviço de Referência credenciado para o Hospital da Restauração;
Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco contida no ofício 88/2011 enviada ao MS em 05/12/2011; e
Considerando a avaliação Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o gestor a alterar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN conforme a seguir descrito:
DE
SRTN | HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO |
Código da fase | 1406 |
Município | Recife |
CNES | 0000655 |
Razão Social | PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAUDE |
CNPJ | 10572048000209 |
PARA:
SRTN | HOSPITAL BARAO DE LUCENA |
Código da fase |
1406 |
Município | Recife |
CNES | 2427427 |
Razão Social | PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAUDE |
CNPJ | 10572048000632 |
Art. 2º O custeio da alteração de que trata esta Portaria não deverá onerar o teto financeiro de Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso do Hospital da Restauração para o Hospital Barão de Lucena.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.