Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h do Estado de Pernambuco localizada no Município de Cabo de Santo Agostinho (PE)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.891/GM/MS, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do município de Cabo de Santo Agostinho (PE),
Considerando os art. 16 e 17 da Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que define o processo de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs),
Considerando a Portaria nº. 2.821 GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,
Considerando a Portaria nº 2.822/GM/MS, de 17 de novembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no município de Cabo de Santo Agostinho (PE); e
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24hs do Estado de Pernambuco localizada no Município de Cabo de Santo Agostinho (PE), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte III | CNES |
Cabo de Santo Agostinho - UPA 24hs Deputado Francisco Julião | 01 | 6690742 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência jnaeiro/2012.