Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município de Caxangá (PE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os art. 16 e 17 da Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que define o processo de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs); e
Considerando a Portaria nº. 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,
Considerando a Nota Técnica s/n, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - DAE/SAS/MS da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008 e Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação;
Considerando a Portaria 3.868/GM/MS, de 8 de dezembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do município de Caxangá (PE); e
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado de Pernambuco localizada no Município de Caxangá (PE), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte III | CNES |
Caxangá - UPA 24 h Escritor Paulo Cavalcanti |
01 | 6488315 |
Parágrafo único: A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro2012.