Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contraindicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 968/GM/MS, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de Goiás e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite de Goiás, por meio da CIB/GO Resolução nº 154/2011 de 20 de setembro de 2011, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir
informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em
Implante Coclear, serviço 107, código 005:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
05.029.600/0001-04 | 2673932 | CRER CENTRO DE REABILITACAO DR HENRIQUE SANTILLO/ AGIR ASSOCIACAO GOIANA DE INTEGRALIZACAO E REABILITACAO/Goiânia- GO. |
Art. 2 O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.