Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 516, DE 1º DE JUNHO DE 2012

Extingue Recurso Administrativo mediante a aplicabilidade do art. 38 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008 ao Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, com sede em Santa Maria/RS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde;

Considerando o art. 38 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de novembro de 2008; e

Considerando a manifestação constante do Parecer nº 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Extinguir o Recurso Administrativo protocolado em 24 de novembro de 2006, oriundo Ministério da Previdência Social, Secretaria Previdenciária de Brasília/DF, recepcionado por intermédio do Processo Administrativo nº SIPAR/MS nº 25000.059838/2011- 00(CNAS nº 44000.003706/2006-01), contra a decisão do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS), de deferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), consubstanciado na Resolução nº 192, de 19 de outubro de 2006, publicada no DOU de 26 de outubro de 2006, ao Hospital de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo, CNES nº 2244276, inscrito no CNPJ n° 95.610.887/0001-46, com sede em Santa Maria/RS, mediante a aplicabilidade do art. 38 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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