Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 518, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância de Caaporã, com sede em Caaporã/PB.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1.064/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.132985/2010-42 que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância de Caaporã, CNES nº 2757672, inscrita no CNPJ nº 08.900.268/0001-91, com sede em Caaporã /PB.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18/05/2011 a 17/05/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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