Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1.075/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.128905/2010-54, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo, CNES nº 2259907, inscrita no CNPJ nº 96.210.471/0001-01, com sede em Santo Ângelo/RS.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 02/05/2010 a 01/05/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.