Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 526, DE 6 DE JUNHO DE 2012

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 4.046/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do município de Jaboatão dos Guararapes (PE);

Considerando os art. 16 e 17 da Portaria GM nº 2.820 de 28 de novembro de 2011 que define o processo de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs),

Considerando a Portaria nº. 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Nota Técnica s/n, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - DAE/SAS/MS da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008 e Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação; e

Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24hs do Estado de Pernambuco localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), conforme descrito a seguir:



Município UPA Porte III CNES
Jaboatão dos Guararapes - UPA 24
hs Senador Wilson Campos
01 6562205

Parágrafo único: A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência de janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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