Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Comunidade Evangélica Luterana
São Paulo/Hospital Independência,
da realização de procedimentos como Serviço
de Nefrologia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício GAB nº 363, de 18 de maio de 2012, resolve:
Art. 1° Fica desabilitada da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia código 1501 a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo/Hospital Independência, do município de Porto Alegre, inscrito no CNES sob o número 2237199, CNPJ 92.741.271/0001-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.