Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 379, de 2 de maio de 2012, publicada no DOU Nº 85, de 3 de maio de 2012, Seção 1, página 40, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 RJ 03:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 03 II - membro: Ana Carolina Cabreira Vieira, oftalmologista, CRM 52739588; III - membro: Rodrigo Carvalhosa Ramos, oftalmologista, CRM 52660906. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.