Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 12 RJ 04 II - denominação: Hospital de Clínicas de Niterói; III - CGC: 27.781.293/0001-48; IV - CNES: 3065634; V- endereço: Rua La Salle, Nº. 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 01 RJ 07 II - denominação: Centro de Catarata Madureira Ltda; III - CGC: 03.936.254/0001-04; IV - CNES: 3543757; V- endereço: Rua Ewbanck Camara, Nº. 122, Bairro: Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.310-150. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 08 SP 07 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas - FAEPA; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 08 SP 01 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas - FAEPA; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 04 PR 05 II - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba; III - CGC: 00.942.063/0001-67; IV - CNES: 3160408; V- endereço: Rua Jeremias Maciel Perreto, n° 300, Bairro: Mossungue, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 04 II - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano; III - CGC: 04.792.670/0001-49; IV - CNES: 2743469; V- endereço: Praça Sete de Setembro, n° 285, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.015-290. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 04 99 RS 03 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 04 99 SP 15 II - denominação: Instituto do Coração - HC FMUSP - Fundação Zerbini; III - CGC: 50.644.053/0001-13; IV - CNES: 2071568; V- endereço: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, Nº 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 12 PA 01 II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282. |
I - Nº do SNT 1 11 12 PA 02 II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282. |
I - Nº do SNT 1 11 12 PA 03 II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282. |
I - Nº do SNT 1 11 12 PA 04 II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, |
CRM 4282.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 16 II - responsável técnico: Marta Beatriz Corsi de Filippi Sartori, oftalmologista, CRM 46205. |
I - Nº do SNT 1 21 12 RJ 15 II - responsável técnico: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista, CRM 52516771; III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; IV - membro: Decio Lerner, oncologista, CRM 52539750; V - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, pediatra e hematologista, CRM 52337789; VI - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, pediatra e hematologista, CRM 52596132; VII - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista, 52786098. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado às equipes de saúde abaixo identificadas:
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 12 RJ 16 II - responsável técnico: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista, CRM 52516771; III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; IV - membro: Decio Lerner, oncologista, CRM 52539750; V - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, pediatra e hematologista, CRM 52337789; VI - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, pediatra e hematologista, CRM 52596132; VII - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista, 52786098. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde abaixo identificadas:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 12 SP 17 II - responsável técnico: José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 60455; III - membro: Rogério Carballo Afonso, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 70533; IV - membro: Marcelo Bruno Afonso, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302; V - membro: Sérgio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202; VI - membro: Renato Hidalgo, cirurgião geral, CRM 105540; VII - membro: Maria de Paula Villela Coelho Zurstrassen, cirurgião geral, CRM 98555; VIII - membro: Roberto Ferreira Meirelles Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696; IX - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvallagio, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 143673; X - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista e hepatologista, CRM 82774; XI - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista e hepatologista, CRM 75701; XII - membro: Fábio Scalet Soeiro, anestesiologista, CRM 79620; XIII - membro: Alessandra Ribeiro Hernandes, anestesiologista, CRM 102000; XIV - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, hepatologista, CRM 122055. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 12 RJ 17 II - responsável técnico: Silvio José de Souza Martins, gastroenterologista e hepatologista, CRM 52378251; III - membro: Joaquim Ribeiro Filho, cirurgião hepatologista, CRM 52319343; IV - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião hepatologista, CRM 52731242; V - membro: Samantha Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153; VI - membro: Ana Lucia de Araujo Ramos, hepatologista, CRM 52537690; VII - membro: Claudia Cristina Tavares de Souza, hepatologista, CRM 52630942; VIII - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião, CRM 52849162; IX - membro: Luiz Claudio Lerner, anestesiologista, CRM 52644005; X - membro: Gisela Ribeiro Gomes Bogado, anestesiologista, CRM 52829420; XI - membro: Asterio Pinto do Monte Filho, cirurgião geral, CRM 52282746; XII - membro: Guilherme Passebom Soares, anestesiologista, CRM 52779849 |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:
VALVA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 07 II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; III - membro: Lidia Ana Zytynsky Moura, cardiologista, CRM 14775; IV - membro: Claudinei Coalatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; V - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612; VI - membro: Sergio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 08 SP 09 II - responsável técnico: José Sebastião dos Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52367; III - membro: Ajith Kumar Sakarankutty, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 71737; IV - membro: Sílvio Tucci Júnior, urologista, CRM 29720; V - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892; VI - membro: Rafael Kemp, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 100412; VII - membro: Tânia Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399; VIII - membro: Patrícia Moreira Gomes, endocrinologista, CRM 127455; IX - membro: Alberto Facury Gaspar, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 120816; X - membro: Miguel Moysés Neto, nefrologista, CRM 21349; XI - membro: Murilo Ferreira de Andrade, urologista, CRM 116423; XII - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687; XIII - membro: Maria Auxiliadora Martins, intensivista, CRM 75619. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde abaixo identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 99 SP 20 II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33685; III - membro: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; IV - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; V - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502; VI - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598; VII - membro: Eduardo Campos Werebe, cirurgião torácico, CRM 56354; VIII - membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861; IX - membro: José Eduardo Afonso Junior, pneumologista, CRM 100716; X - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566; XI - membro: Maria José de Carvalho Carmona, anestesiologista, CRM 54142; XII - membro: José Otávio da Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051; XIII - membro: Alfredo Ignácio Fiorelli, perfusionista, CRM 32338. (Retificado no DOU nº 136 de 16.07.2012, Seção 1, página 56) XIV - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, perfusionista, CRM 78748; XV - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249; XVI - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar, intensivista, CRM 103034; XVII - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217; XVIII - membro: Silvia Vidal Campos, infectologista, CRM 110002. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 54 II - responsável técnico: Flavio de Figueiredo Dualibi, oftalmologista, CRM 77917. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 02 RJ 04 II - responsável técnico: Flavio Rezende Dias, oftalmologista, CRM 52108134; III - membro: Renata Attanasio de Rezende, oftalmologista, CRM 52669270; IV - membro: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 02 PR 05 II - responsável técnico: Adaelson Alves da Silva, nefrologista, CRM 5562; III - membro: Carlos José Martins Pena, nefrologista, CRM 14360; IV - membro: Hélio Jorge Pozzobon, urologista, CRM 1683; V - membro: Itamar Guidi de Lima, cirurgião vascular, CRM 9748; VI - membro: Aissar Eduardo Nassif, urologista e cirurgião geral, CRM 17594; VII - membro: Willian Setsumi Taguchi, urologista, CRM 7037; VIII - membro: Roberto Tanus Pazello, cirurgião vascular, CRM 6653. |
Art. 16 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.