Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº 08/2011, de 07 de novembro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de
saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Radioterapia,
códigos 17.06 e 17.07, para Unidade de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviços de Radioterapia
e Hematologia, códigos 17.06; 17.07 e 17.08.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha/CE |
2564211 | 0328450.50001-03 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do teto MAC do Município de Barbalha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.