Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 539, DE 13 DE JUNHO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº 08/2011, de 07 de novembro de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Radioterapia, códigos 17.06 e 17.07, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviços de Radioterapia e Hematologia, códigos 17.06; 17.07 e 17.08.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital e Maternidade São Vicente
de Paulo - Barbalha/CE
2564211 0328450.50001-03

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do teto MAC do Município de Barbalha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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