Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 546, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Casa de Caridade Santa Tereza, com sede em Serro/MG.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1079/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.068860/2010-51, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Casa de Caridade Santa Tereza, CNES nº 2202891, inscrita no CNPJ nº 24.975.237/0001-56, com sede em Serro/MG.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03(três) anos a contar da data da publicação do Diário Oficial da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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