Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor de remuneração do Serviço Hospitalar (SH) e estabelece compatibilidade do procedimento Videoartroscopia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamento, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, o valor de remuneração do Serviço Hospitalar (SH) do procedimento 04.08.06.071-9 - VIDEOARTROSCOPIA, conforme a seguir especificado:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR SH |
04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 300,00 |
Art. 2º Fica estabelecido compatibilidade do procedimento especial 04.08.06.071-9 - VIDEOARTROSCOPIA com os procedimentos principais a seguir descritos:
Procedimento Principal | Procedimento Especial | |||
Código | Descrição | Código | Descrição | Quant |
04.08.01.014-2 | REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
04.08.01.021-5 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
04.08.01.023-1 | TRATAMENTO CIRURGICO DESCOMPRESSIVO SUBACROMIAL | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
04.08.05.016-0 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
04.08.05.017-9 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR) | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
04.08.05.066-7 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
04.08.05.088-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
04.08.05.089-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
04.08.05.092-6 | TRATAMENTO DAS LESOES OSTEO-CONDRAIS POR FIXACAO OU MOSAICOPLASTIA JOELHO/TORNOZELO | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
04.08.06.012-3 |
EXPLORACAO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES | 04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 01 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.