Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 551, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Altera o valor de remuneração do Serviço Hospitalar (SH) e estabelece compatibilidade do procedimento Videoartroscopia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamento, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, o valor de remuneração do Serviço Hospitalar (SH) do procedimento 04.08.06.071-9 - VIDEOARTROSCOPIA, conforme a seguir especificado:

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR SH
04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 300,00

Art. 2º Fica estabelecido compatibilidade do procedimento especial 04.08.06.071-9 - VIDEOARTROSCOPIA com os procedimentos principais a seguir descritos:

Procedimento Principal Procedimento Especial
Código Descrição Código Descrição Quant
04.08.01.014-2 REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01
04.08.01.021-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01
04.08.01.023-1 TRATAMENTO CIRURGICO DESCOMPRESSIVO SUBACROMIAL 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01
04.08.05.016-0 RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01
04.08.05.017-9 RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR) 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01
04.08.05.066-7 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01
04.08.05.088-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01
04.08.05.089-6 TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01
04.08.05.092-6 TRATAMENTO DAS LESOES OSTEO-CONDRAIS POR FIXACAO OU MOSAICOPLASTIA JOELHO/TORNOZELO 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01

04.08.06.012-3

EXPLORACAO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES 04.08.06.071-9 VIDEOARTROSCOPIA 01

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde