Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 561, DE 15 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando Ofício SAS/UTI nº 009/2012, de 25 de abril de 2012; e

Considerando Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.095 de 18 de abril de 2012, do Governo do Estado de Minas Gerais; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº -leitos
14.706.049/0001-79 HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA/MG
CNES: 6920977
26.01 ADULTO 10

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº-leitos
17.704.776/0001-95 PRONTO CORDIS - PRONTO CORDIS SC LTDA - CATAGUASES/MG
CNES:2709511
26.01 ADULTO 04

 

CNPJ Hospital Nº -leitos
18.099.325/0001-39 FUNDAJAN - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JANAÚBA JANAÚBA/MG
CNES: 2205939
26.01 ADULTO 10

Art. 3º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº -leitos
16.921.181/0001-29 HOSPITAL PRONTOCOR - PRONTOCOR DE MONTES CLAROS LTDA MONTES CLAROS/MG
CNES: 2219662
26.01 ADULTO 08

 

CNPJ Hospital Nº-leitos
19.529.478/0001-31 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATAGUASES CATAGUASES/MG
CNES: 2098911
26.01 ADULTO 09

 

CNPJ Hospital Nº -leitos
22.780.498/0001-95 CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO - HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAÉ/MG
CNES: 4042085
26.01 ADULTO 15

Art. 4º o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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