Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando Ofício SAS/UTI nº 009/2012, de 25 de abril de 2012; e
Considerando Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.095 de 18 de abril de 2012, do Governo do Estado de Minas Gerais; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº -leitos |
14.706.049/0001-79 | HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA/MG | |
CNES: 6920977 | ||
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº-leitos |
17.704.776/0001-95 | PRONTO CORDIS - PRONTO CORDIS SC LTDA - CATAGUASES/MG | |
CNES:2709511 | ||
26.01 ADULTO | 04 |
CNPJ | Hospital | Nº -leitos |
18.099.325/0001-39 | FUNDAJAN - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JANAÚBA JANAÚBA/MG | |
CNES: 2205939 | ||
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 3º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº -leitos |
16.921.181/0001-29 | HOSPITAL PRONTOCOR - PRONTOCOR DE MONTES CLAROS LTDA MONTES CLAROS/MG | |
CNES: 2219662 | ||
26.01 ADULTO | 08 |
CNPJ | Hospital | Nº-leitos |
19.529.478/0001-31 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATAGUASES CATAGUASES/MG | |
CNES: 2098911 | ||
26.01 ADULTO | 09 |
CNPJ | Hospital | Nº -leitos |
22.780.498/0001-95 | CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO - HOSPITAL SÃO PAULO - MURIAÉ/MG | |
CNES: 4042085 | ||
26.01 ADULTO | 15 |
Art. 4º o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.