Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 11 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e cadastramento de leitos para Unidade Neonatal;
Considerando os Ofícios nº 1303 e 1304/GS, de 17 de maio de 2012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº -leitos |
35.501.733/0001-94 | Intituto Cândida Vargas - João Pes-soa/PB | |
CNES: 2399644 | ||
26.02 NEONATAL | 12 |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Município de acordo com o vínculo da unidade e a modalidade da gestão.
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 11 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.