Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 562, DE 15 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 11 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e cadastramento de leitos para Unidade Neonatal;

Considerando os Ofícios nº 1303 e 1304/GS, de 17 de maio de 2012; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº -leitos
35.501.733/0001-94 Intituto Cândida Vargas - João Pes-soa/PB
CNES: 2399644
26.02 NEONATAL 12

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Município de acordo com o vínculo da unidade e a modalidade da gestão.

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 11 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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