Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 563, DE 15 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando Ofício nº 046/12, de 21 de março de 2012; encaminhado pela SES/SC; e

Considerando Deliberação 104/CIB/12, datada de 19 de abril de 2012, do Governo de Santa Catarina; resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº -leitos
84.703.248/0001-09 Hospital Municipal São José - Joinville/SC
CNES:2436469
26.03 Pediátrico 04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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