Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando Ofício nº 046/12, de 21 de março de 2012; encaminhado pela SES/SC; e
Considerando Deliberação 104/CIB/12, datada de 19 de abril de 2012, do Governo de Santa Catarina; resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº -leitos |
84.703.248/0001-09 | Hospital Municipal São José - Joinville/SC | |
CNES:2436469 | ||
26.03 Pediátrico | 04 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.