Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 568, DE 19 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital-Dia; e

Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
SP São Paulo 6236596 46374500016783 Hospital Estadual João Paulo II Estadual

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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