Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital-Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
SP | São Paulo | 2079186 | 46392148001000 | Hospital Municipal Mat Escola Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.