Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 578, DE 20 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:

MARANHÃO

CNPJ Hospital Nº leitos
02.756.031/0004-45 CNES: 6970249 UNIPREV Unidade de Prevenção Oncológica - COBRACentro Oncológico Brasileiro- Imperatriz/MA

26.01 ADULTO

6.03 PEDIÁTRICO

15

05

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
34.023.077/0002-80 CNES: 2295415 Hospital Universitário Gaffreee Guinle - Rio de Janeiro/RJ
26.02 NEONATAL 06

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
80.906.639/0001-70 CNES: 4055748 Hospital São Rafael - Associação Beneficente São Rafael- Rolândia/PR
26.01 ADULTO 10

Art. 2º Fica alterado o número de leitos tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) dos Hospitais a seguir relacionados:

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
16.921.181/0001-29 CNES: 2219662 Hospital Prontocor - Pronto-cor de Montes Claros Ltda Montes Claros/MG
26.01 ADULTO 06

MARANHÃO

CNPJ Hospital Nº leitos
04.801.613/0001-89 CNES: 2456672 HMI Hospital Municipal deImperatriz - Imperatriz/MA
26.01 ADULTO 20

Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
34.023.077/0002-80 CNES: 2295415 Hospital Universitário Gaffreee Guinle - Rio de Janeiro/RJ
26.01 ADULTO 05

Art. 4º As unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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