Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica habilitado os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:
MARANHÃO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.756.031/0004-45 CNES: 6970249 | UNIPREV Unidade de Prevenção Oncológica - COBRACentro Oncológico Brasileiro- Imperatriz/MA | |
26.01 ADULTO 6.03 PEDIÁTRICO |
15 05 |
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
34.023.077/0002-80 CNES: 2295415 | Hospital Universitário Gaffreee Guinle - Rio de Janeiro/RJ | |
26.02 NEONATAL | 06 |
PARANÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
80.906.639/0001-70 CNES: 4055748 | Hospital São Rafael - Associação Beneficente São Rafael- Rolândia/PR | |
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) dos Hospitais a seguir relacionados:
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
16.921.181/0001-29 CNES: 2219662 | Hospital Prontocor - Pronto-cor de Montes Claros Ltda Montes Claros/MG | |
26.01 ADULTO | 06 |
MARANHÃO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
04.801.613/0001-89 CNES: 2456672 | HMI Hospital Municipal deImperatriz - Imperatriz/MA | |
26.01 ADULTO | 20 |
Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
34.023.077/0002-80 CNES: 2295415 | Hospital Universitário Gaffreee Guinle - Rio de Janeiro/RJ | |
26.01 ADULTO | 05 |
Art. 4º As unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.