Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 579, DE 20 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
20.081.238/0001-04
CNES: 2761203
Hospital de Nossa Senhora da Saúde/Irmandade de Nossa Senhora da Saúde - Diamantina/ MG  
26.02 NEONATAL
26.03 PEDIÁTRICO
  08
02

SANTA CATARINA

CNPJ Hospital Nº leitos

78.478.55/0002-08

CNES: 6683134

Hospital Regional TerezinhaGaio Basso/Assoc. Beneficente Hospitalar Peretiba/São Miguel do Oeste/SC
26.01 ADULTO 10

Art. 2º Ficam alterados o número de leitos tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) dos Hospitais a seguir relacionados:

GOIÁS

CNPJ Hospital Nº leitos
01.525.849/0001-41 CNES: 2517949 Maternidade e Hospital SãoJudas Tadeu Ltda - Goiânia/GO
26.02 NEONATAL 16

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
23.278.898/0001-60 CNES: 2775999 Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos/MG

26.01 ADULTO

26.02 NEONATAL

18

18


CNPJ Hospital Nº leitos
18.625.343/0001-07 CNES: 2129566 Hospital Santa Lúcia Hospitaldo Coração - Hosp. Mat. ePronto Socorro Santa Lúcia Ltda. - Poços de Caldas/MG
26.01 ADULTO 25

Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo III da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:

ALAGOAS

CNPJ Hospital Nº leitos
35.642.172/0001-43 CNES: 2010356 Carvalho Beltrão Serviços deSaúde Ltda. - Coruripe/AL
26.04 ADULTO 10

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde