Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
20.081.238/0001-04 CNES: 2761203 |
Hospital de Nossa Senhora da Saúde/Irmandade de Nossa Senhora da Saúde - Diamantina/ MG | |
26.02 NEONATAL 26.03 PEDIÁTRICO |
08 02 |
SANTA CATARINA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
78.478.55/0002-08 CNES: 6683134 |
Hospital Regional TerezinhaGaio Basso/Assoc. Beneficente Hospitalar Peretiba/São Miguel do Oeste/SC | |
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 2º Ficam alterados o número de leitos tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) dos Hospitais a seguir relacionados:
GOIÁS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.525.849/0001-41 CNES: 2517949 | Maternidade e Hospital SãoJudas Tadeu Ltda - Goiânia/GO | |
26.02 NEONATAL | 16 |
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
23.278.898/0001-60 CNES: 2775999 | Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos/MG | |
26.01 ADULTO 26.02 NEONATAL |
18 18 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
18.625.343/0001-07 CNES: 2129566 | Hospital Santa Lúcia Hospitaldo Coração - Hosp. Mat. ePronto Socorro Santa Lúcia Ltda. - Poços de Caldas/MG | |
26.01 ADULTO | 25 |
Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo III da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
ALAGOAS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
35.642.172/0001-43 CNES: 2010356 | Carvalho Beltrão Serviços deSaúde Ltda. - Coruripe/AL | |
26.04 ADULTO | 10 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.