Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 12 PR 03 II - denominação: Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo; III - CGC: 76.578.137/0063-92; IV - CNES: 2439360; V- endereço: Rua Rio Branco, Nº. 518, Bairro: Centro, Apucarana/ PR, CEP: 86.800-120. |
Art. 2º - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 03 II - denominação: Associação Franco Brasileira - Hospital Maicé; III - CGC: 33.543.356/0020-93; IV - CNES: 2301830; V- endereço: Rua Bolívia, Nº. 54, Bairro: Reunidas, Caçador/SC, CEP: 89.500-000. |
Art. 3º - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PELE: 24.24
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 13 12 PE 06 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CGC: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 4º - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 12 12 PE 07 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CGC: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 5º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 03 II - denominação: Centro Brasileiro da Visão Ltda; III - CGC: 06.160.688/0001-53; IV - CNES: 3055450; V- endereço: SGAS QD 613 Conjunto A Bloco A, B, C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 99 BA 04 II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária; III - CGC: 13.926.639/0001-44; IV - CNES: 0003808; V- endereço: Avenida São Rafael, Nº. 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 10 RJ 05 II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre; III - CGC: 73.696.718/0002-19; IV - CNES: 2273357; V- endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº. 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 42 II - denominação: Hospital Santa Cruz; III - CGC: 60.552.098/0001-11; IV - CNES: 2082624; V- endereço: Rua Santa Cruz, Nº. 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000. |
Art. 6º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 07 II - denominação: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos Ademar Boldrini; III - CGC: 50.046.887/0001-27; IV - CNES: 2081482; V- endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, Nº. 1270, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-210. |
Art. 7º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 01 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CGC: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V- endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-900. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 04 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 8º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 03 99 AL 05 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió; III - CGC: 12.307.187/0001-50; IV - CNES: 2007037; V- endereço: Rua Barão de Maceió Nº. 288, Bairro: Centro, Maceió/ AL, CEP: 57.020-360. |
Art. 9º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 10 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CGC: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V- endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, Nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-900. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 01 01 PB 02 II - denominação: Instituto Walfredo Guedes Pereira - Hospital São Vicente de Paulo; III - CGC: 09.124.165/0001-40; IV - CNES: 2399776; V- endereço: Av. João Machado, Nº 1234, Bairro: Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP: 58.013-522. |
Art. 10 - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 12 PR 03 II - responsável técnico: José Marcos Lavrador, ortopedista e traumatologista, CRM 8721. |
Art. 11 - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 14 II - responsável técnico: Mariana Lie Yamaguishi, oftalmologista, CRM 112100. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 12 SC 02 II - responsável técnico: Joyce Kuntz, oftalmologista, CRM 17137; III - membro: Joyce Kuntz, oftalmologista, CRM 17137. |
Art. 12 - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 12 SP 15 II - responsável técnico: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; III - membro: Willian Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; IV - membro: André Ibrahim David, cirurgião gastroenterologista, CRM 79868; V - membro: Christiane Nóbrega Sobral, endocrinologista, CRM 69623; VI - membro: Fernando Davis Goheler, anestesiologista, CRM 66291; VII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650; VIII - membro: Rafael Antonio Arruda Pécora, cirurgião geral, CRM 93933. |
Art. 13 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 99 SP 15 II - responsável técnico: Kátia Aparecida de Brito Eid, hematologista, CRM 66927; III - membro: Márcio Lopes Miranda, cirurgião pediátrico, CRM 69805; IV - membro: Claudia Luisa Gifoni, anestesiologista, CRM 92706; V - membro: Carlos Emilio Levy, infectologista, CRM 20955; VI - membro: Louandre F. Ayres Vallarelli, intensivista, CRM 56433; VII - membro: Mônica Pinheiro de Almeida Veríssimo, hemoterapeuta, CRM 67135; VIII - membro: Rosangela Correa Villar, radioterapeuta, CRM 62981; IX - membro: Silvia Regina Brandalise, pediatra, CRM 13064; X - membro: Simone dos Santos Aguiar, cancerologista, CRM 57841; XI - membro: Vitória Régia Pereira Pinheiro, hematologista, CRM 60066. |
Art. 14 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada: FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 04 SP 38 II - responsável técnico: Paulo Celso Bosco Massarollo, cirurgião geral, CRM 45046; III - membro: Wangles Vasconcellos Soler, cirurgião geral, CRM 52369; IV - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral e pediátrico, CRM 82653; V - membro: Adriana Zuolo Coppini, gastroenterologista, CRM 70286; VI - membro: Renee Mignolo Tanaka Ferreira, gastroenterologista, CRM 99769; VII - membro: Tomoe Minami, gastroenterologista, CRM 105882; VIII - membro: Fabrício Ferreira Coelho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 104317; IX - membro: Waldemar Montoya de Gregori, anestesiologista, CRM 91868; X - membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, anestesiologista, CRM 105273; XI - membro: Carla Francine Arico Mori, pediatra e intensivista, CRM 92465. |
Art. 15 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 03 99 AL 05 II - responsável técnico: José Wanderley Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 1220; III - membro: Alfredo Aurélio Marinho Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3510; IV - membro: Maria Mônica de Farias Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 3061; V - membro: Flávio Bernardo Barros Marinho, anestesiologista, CRM 1139; VI - membro: Antonio de Biase Wyszomirski, cardiologista clínico, CRM 1247; VII - membro: Fabian Fernandes da Silva, cardiologista clínico, CRM 3638. |
Art. 16 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 08 DF 04 II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147; III - membro: Fabíola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451; IV - membro: Adriana Cristina Gaeta de A. Costa, oftalmologista, CRM 9171; V - membro: Nara Lúcie Dias Guimarães Porto, oftalmologista, CRM 12956. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 08 RJ 08 II - responsável técnico: Eduardo Kestelman, oftalmologista, CRM 52478398; III - membro: Aloisio Netto Valente, oftalmologista, CRM 52576193; IV - membro: Gezio Soares de Souza Junior, oftalmologista, CRM 52626171; V - membro: Leticia Soares de Souza, oftalmologista, CRM 52652873; VI - membro: Frederico Nogueira Percope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696; VII - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714. |
I - Nº do SNT 1 11 07 RJ 19 II - responsável técnico: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935; III - membro: Julia Barbosa Vianna Kuntz Navarro, oftalmologista, CRM 52754129; IV - membro: Arthur Elias Marski Filho, oftalmologista, CRM 52775118. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 26 II - responsável técnico: Karen Miyuki Kubokawa Shoher, oftalmologista, CRM 99690. |
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 36 II - responsável técnico: José Maria Penteado Queiroz Abreu Filho, oftalmologista, CRM 40844. |
Art. 17 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 09 II - responsável técnico: Yvoty dos Santos Sens, nefrologista, CRM 22224; III - membro: José Ferraz de Souza, nefrologista, CRM 77421; IV - membro: Marjo Deninson Cardenuto Perez, urologista, CRM 15041; V - membro: Moacyr Fucs, urologista, CRM 14014; VI - membro: Roni de Carvalho Fernandes, urologista, CRM 67666; VII - membro: Luiz Antonio Miorin, nefrologista, CRM 37160; VIII - membro: Christian Freidrich Fuhro, urologista, CRM 70666; IX - membro: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310; X - membro: Marcio Rosa Pagan, urologista, CRM 81944. |
Art. 18 - Fica estabelecido que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 deoutubro de 2009.
Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.