Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Fica concedida autorização ao banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 12 RS 09 II - denominação: Banco de Olhos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V- endereço: Rua Ramiro Barcellos, Nº. 2350 - Subsolo, sala 72 Bairro: Santana, Porto Alegre/RS - CEP: 90.350-003. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.