Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 584, DE 20 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º - Fica concedida autorização ao banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 12 RS 09

II - denominação: Banco de Olhos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

III - CGC: 87.020.517/0001-20;

IV - CNES: 2237601;

V- endereço: Rua Ramiro Barcellos, Nº. 2350 - Subsolo, sala 72 Bairro: Santana, Porto Alegre/RS - CEP: 90.350-003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde