Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 588, DE 21 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 14, de 19 de abril de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado estabelecimento de saúde abaixo informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, códigos 17.06; 17.07; 17.08 e 17.09.

Estabelecimento - Município/UF CNES Cód. Mantenedora Habilitação CNPJ
Hospital Regional de Presidente Prudente/SP 2755130 17.06 Hospital Regional de Presidente Prudente UNACON com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica 46.374.500.016864
Instituto de Radioterapia de Presidente/SP 2030705 17.15

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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