Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 14, de 19 de abril de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado estabelecimento de saúde abaixo informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, códigos 17.06; 17.07; 17.08 e 17.09.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Cód. | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Hospital Regional de Presidente Prudente/SP | 2755130 | 17.06 | Hospital Regional de Presidente Prudente | UNACON com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica | 46.374.500.016864 |
Instituto de Radioterapia de Presidente/SP | 2030705 | 17.15 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.