Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 12 12 RJ 18 II - responsável técnico: Diogo de Carvalho Leal, ortopedista, CRM 52865494. |
I - No- do SNT 1 12 12 RJ 19 II - responsável técnico: Osamu de Sandes Kimura, ortopedista, CRM 52865508. |
I - No- do SNT 1 12 12 RJ 20 II - responsável técnico: Rodrigo de Farias Cardoso, ortopedista, CRM 52793256. |
I - No- do SNT 1 12 12 RJ 21 II - responsável técnico: Rodrigo de Farias Cardoso, ortopedista, CRM 52793256. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
I - No- do SNT 1 12 08 BA 08 II - responsável técnico: Antonio Marcos Ferracini, ortopedista, CRM 9402; III - membro: Henrique Ribeiro Gonçalves, ortopedista, CRM 12783; IV - membro: Humberto de Lima Costa Júnior, ortopedista, CRM 14663. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - No- do SNT 1 11 10 CE 02 II - responsável técnico: Dácio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699; III - membro: Francisco Edison Andrade Costa, oftalmologista, CRM 2214. |
Art. 4º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.