Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 516, de 8 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 174, de 9 de setembro de 2011, Seção 1, página 49, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03 11 MG 27:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 03 11 MG 27 XIX - membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.