Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro
de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos
Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;
Considerando a Portaria SAS nº 688, de 19 de outubro de 2011, que concedeu autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 844/GM, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu Art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAE/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral;
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e fica reclassificado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria Nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II 24.25 Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos
MATO GROSSO DO SUL
RAZÃO SOCIAL | |
Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade LTDA. | CNPJ: 07445930000106 CNES: 3822613 |
Art. 2º A renovação de autorização e reclassificação, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.